Regulamento Oficial — Prêmio Guia do Sabor 2026
Este regulamento define as regras de participação, votação e premiação do Prêmio Guia do Sabor 2026, promovido pelo Guia do Sabor. Ao participar, estabelecimentos e votantes declaram estar de acordo com estas regras.
O Prêmio Guia do Sabor é uma premiação anual, decidida por voto popular, que reconhece os melhores estabelecimentos gastronômicos por categoria e por cidade. O objetivo é valorizar quem oferece as melhores experiências de comida da região e dar ao público uma forma de reconhecer seus lugares favoritos.
| Fase | Período |
|---|---|
| 1. Indicação (pelos Guias locais) | até 30 de novembro de 2026 |
| 2. Votação | 1 a 14 de dezembro de 2026 |
| 3. Resultado | 15 de dezembro de 2026 |
| Sorteio do prêmio ao votante | 16 de dezembro de 2026 |
O Guia do Sabor poderá ajustar as datas em caso de necessidade operacional, comunicando previamente nos canais oficiais.
A participação no Prêmio Guia do Sabor 2026 ocorre exclusivamente por indicação dos Guias locais, seguida da confirmação do estabelecimento mediante aceite deste Regulamento.
3.1. Indicação pelos Guias locais
A indicação realizada pelo Guia representa a inclusão do estabelecimento na etapa de seleção do Prêmio, mas não implica participação automática na votação.
3.2. Confirmação da participação
Após a indicação, o estabelecimento será comunicado pelo Guia do Sabor e deverá acessar sua Área de Membros, consultar o Regulamento e manifestar expressamente seu aceite.
A participação será considerada confirmada somente após o aceite do Regulamento, dentro do prazo estabelecido pelo Guia do Sabor.
O estabelecimento que não confirmar sua participação dentro do prazo não será incluído na votação.
3.3. Critérios de elegibilidade
Para ser indicado ao Prêmio, o estabelecimento deverá atender aos seguintes critérios de elegibilidade: ser um estabelecimento gastronômico real e identificável, em funcionamento, sem escândalo sanitário ou de reputação de conhecimento público, ter avaliação acima de 4,2 no Google com no mínimo 100 avaliações, e aceitar este regulamento.
O Prêmio é disputado em até 20 categorias, entre elas:
As categorias disponíveis em cada cidade dependem dos estabelecimentos participantes.
- Quem pode votar: qualquer pessoa com conta Google, Microsoft ou Facebook.
- Período: de 1 a 14 de dezembro de 2026, exclusivamente pela plataforma oficial.
- Regras:
- - Login obrigatório com conta Google, Microsoft ou Facebook.
- - Um voto por categoria, por cidade, para cada conta logada.
- - O voto é único e não poderá ser alterado após ser confirmado.
- Serão desconsiderados votos com indício de fraude, automação ou manipulação, a critério da organização.
🏆 Campeão Geral
O estabelecimento com mais votos entre todos os participantes, de todas as cidades. Recebe:
- • Selo de Campeão em carrossel no Instagram;
- • Conteúdo especial estratégico publicado no Portal Guia do Sabor, para melhorar o posicionamento no Google e nas buscas das IAs;
- • Troféu de Campeão.
🥇 Destaque da Cidade
O estabelecimento com mais votos entre todas as categorias da cidade participante. Recebe:
- • Selo de Campeão em carrossel no Instagram;
- • Conteúdo especial estratégico publicado no Portal Guia do Sabor.
*A disputa de Destaque da Cidade só é validada se a cidade tiver pelo menos 3 participantes inscritos de categorias diferentes.
⭐ Vencedor da Categoria
O restaurante mais votado em cada categoria entre todas as cidades. Recebe:
- • Conteúdo estratégico no Site.
🏅 Vencedor da Categoria por Cidade
O restaurante mais votado em cada categoria, por cidade participante. Recebe:
- • Selo de Vencedor da Categoria da Cidade em carrossel no Instagram;
- • Conteúdo estratégico publicado no Portal Guia do Sabor.
*A disputa de Vencedor da Categoria por Cidade só é validada se a cidade tiver pelo menos 2 participantes inscritos da mesma categoria.
6.1. Critérios de desempate e validação
- Empate: em caso de empate entre estabelecimentos em primeiro lugar na mesma categoria e cidade, todos os empatados são declarados vencedores e recebem os benefícios correspondentes.
- Estabelecimentos sem votos: não serão reconhecidos como vencedores, mesmo em caso de inscrição única na categoria.
Como forma de reconhecer o público que participa da votação, será concedido o prêmio de 1 (um) ano de comida grátis a 1 (uma) pessoa sorteada entre os votantes que votaram no estabelecimento vencedor geral do Prêmio.
O que é o prêmio:
- • Crédito de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, durante os 12 meses de 2027 (total de R$ 2.400,00), em consumação no estabelecimento vencedor geral.
- • Custeado pelo Guia do Sabor.
- • Não cumulativo: deve ser utilizado dentro do próprio mês; o valor não usado expira ao final de cada mês.
- • Não convertível em dinheiro, pessoal e intransferível, não podendo ser transferido a terceiros.
Do sorteio:
- • Ocorre em 16 de dezembro de 2026, de forma transparente, entre os votantes elegíveis.
- • É elegível quem votou no estabelecimento vencedor geral dentro do período oficial de votação.
- • O contemplado será comunicado pelos dados informados na votação e terá prazo definido para confirmar o recebimento.
Forma de entrega:
Os R$ 200,00 mensais são pagos diretamente ao sorteado.
⚠️ Condição de continuidade (obrigatória a cada mês):
- • A cada utilização do crédito mensal, o contemplado deve publicar uma foto no Instagram marcando o @guiasdosabor e o estabelecimento, com a frase "por conta do Guia do Sabor".
- • O não cumprimento dessa condição em um mês acarreta a descontinuidade do pagamento do prêmio no mês seguinte.
Responsabilidade: caso o estabelecimento vencedor interrompa suas atividades, o Guia do Sabor se isenta da continuidade da entrega do benefício.
Os estabelecimentos inscritos no Prêmio Guia do Sabor não têm qualquer responsabilidade sobre eventuais problemas técnicos da plataforma nem sobre a entrega dos prêmios ofertados, sendo essas responsabilidades exclusivas do portal Guia do Sabor.
- • Ao participar, estabelecimentos e votantes autorizam o uso de seus nomes, marcas e imagens para divulgação do Prêmio, respeitada a legislação de proteção de dados (LGPD).
- • Os dados coletados são usados exclusivamente para a operação do Prêmio.
- • A organização pode desclassificar participantes em caso de fraude, má-fé ou violação deste regulamento.
- • Casos omissos serão resolvidos pela organização do Prêmio Guia do Sabor.
- • O sorteio e a distribuição de prêmios observarão a legislação aplicável.
Prêmio Guia do Sabor 2026 · uma realização Guia do Sabor / Nexo Food Growth.
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